Regulamento

1. O Cartão Bom Sucesso (doravante designado como cartão) materializa um conjunto de vantagens no acesso a equipamentos, próprios do empreendimento e exteriores, bem como de outros benefícios, designadamente descontos e comodidades em estabelecimentos e serviços exteriores ao empreendimento.

2. O cartão é concedido ao proprietário de unidade de alojamento no empreendimento e toda a sua família directa (cônjuge e filhos). Caso o proprietário seja uma pessoa colectiva, o cartão será concedido à pessoa singular que esta indicar e respectiva família directa.

3. A qualidade de titular do cartão perde-se com a transmissão da propriedade da unidade de alojamento que lhe deu origem.

4. O cartão, pelo menos na sua configuração de base, não deverá ser passível do pagamento de qualquer anuidade. No futuro, poderá ser exigido aos titulares do cartão uma anuidade ou mensalidade, se a gestão do cartão e respectivas vantagens, assim o exigir.

5. O cartão garante aos seus titulares vantagens permanentes, de acesso, em condições preferenciais, ao Clube de Golfe, com dispensa do pagamento de jóia, bem como a outros clubes que venham a ser instalados no empreendimento, e vantagens periódicas, de acesso, em condições preferenciais a equipamentos situados na região, pelos períodos em que tais vantagens tiverem sido negociadas pela Acordo, bem como de um conjunto de descontos e comodidades, que evoluirão no tempo, embora perspectivando-se que, em cada ano, seja sempre positivo o saldo entre benefícios e eventuais perdas deles.

6. É da exclusiva responsabilidade da Acordo a escolha e negociação das vantagens anuais do cartão, sendo que deverá, dentro do possível, acolher e responder às sugestões dos proprietários.

7. O proprietário obriga-se a exibir o cartão para poder usufruir das suas vantagens.


Escolha o Idioma